A
todos os moradores,
Com
a implantação do novo sistema e em cumprimento com o Regimento
Interno, estamos informando a todos que a partir da presente data até
o dia 30/09/2016 estaremos cadastrando todos os veículos de vossa
senhoria e colocando os adesivos.
No
dia 01/10/2016 para acesso ao Condomínio só será permitido
veículos cadastrados, bem como ao adesivo. Com esse procedimento
vai trazer mais segurança dos moradores, melhor atendimento na
portaria, melhor organização interna facilitando a busca dos
infratores, etc.. , neste momento solicitamos que a todos ajude nos
colaborando e com união de todos poder melhorar um pouco mais a vida
dos moradores neste condomínio.
Vá
até ao Escritório “provisório” do Condomínio de Segunda a
Sexta das 16:00 as 19:00, para este cadastramento e aplicação do
adesivo.
DO
REGIMENTO INTERNO
08.
DAS VAGAS DE GARAGEM E SUA UTILIZAÇÃO
8.1.
As
garagens do Condomínio destinam-se exclusivamente a guarda de
automóveis, motos e bicicletas. pertencentes aos
moradores e/ou locatários, identificados por cartão ou
adesivo próprio, fornecidos pelo Condomínio de uso obrigatório, de
acordo com o número de vagas estipuladas em suas escrituras de
propriedade, o qual deverá estar visível em
seu interior, junto ao pára-brisa
dianteiro, enquanto permanecer estacionado. Fica obrigado
o Condomínio a registrar no "livro de ocorrências o extravio
ou inutilização do cartão de identificação do veiculo.
8.2.
As
motocicletas ocuparão o mesmo espaço físico da(s) vaga(s) de
garagem de cada apartamento, estacionando por inteiro dentro dos
limites da vaga respectiva, de modo que não prejudiquem as condições
do estacionamento, circulação e manobra de garagem. Seu
funcionamento não deverá pôr em risco outros veículos
e/ou pessoas no interior da garagem,
nem causar ruído prejudicial à tranquilidade dos
moradores.
8.3.
È
proibida a guarda da garagem de carros com altura superior a 02
(dois) metros ou que, por seu tamanho ou dimensões, prejudiquem a
circulação no interior da mesma, ou possam danificar as tubulações
existentes no local.
8.4.
Cada
automóvel ou motocicleta estacionado nas garagens deverá manter em
seu interior, junto ao pára-brisa, o adesivo
do estacionamento. Caso contrário, o condômino será multado em
acordo com a Convenção do Condomínio.
Mineiros-GO,
06 de setembro de 2016
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