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segunda-feira, 5 de setembro de 2016

COMUNICADO


A todos os moradores,
Com a implantação do novo sistema e em cumprimento com o Regimento Interno, estamos informando a todos que a partir da presente data até o dia 30/09/2016 estaremos cadastrando todos os veículos de vossa senhoria e colocando os adesivos.
No dia 01/10/2016 para acesso ao Condomínio só será permitido veículos cadastrados, bem como ao adesivo. Com esse procedimento vai trazer mais segurança dos moradores, melhor atendimento na portaria, melhor organização interna facilitando a busca dos infratores, etc.. , neste momento solicitamos que a todos ajude nos colaborando e com união de todos poder melhorar um pouco mais a vida dos moradores neste condomínio.
Vá até ao Escritório “provisório” do Condomínio de Segunda a Sexta das 16:00 as 19:00, para este cadastramento e aplicação do adesivo.


 DO REGIMENTO INTERNO
08. DAS VAGAS DE GARAGEM E SUA UTILIZAÇÃO
8.1. As garagens do Condomínio destinam-se exclusivamente a guarda de automóveis, motos e bicicletas. pertencentes  aos  moradores  e/ou locatários, identificados por cartão ou adesivo próprio, fornecidos pelo Condomínio de uso obrigatório, de acordo com o número de vagas estipuladas  em suas escrituras de propriedade,  o  qual deverá estar visível  em  seu  interior,  junto  ao  pára-brisa  dianteiro,   enquanto permanecer estacionado. Fica obrigado o Condomínio a registrar no "livro de ocorrências o extravio ou inutilização do cartão de identificação do veiculo.
8.2. As motocicletas ocuparão o mesmo espaço físico da(s) vaga(s) de garagem de cada apartamento, estacionando por inteiro dentro dos limites da vaga respectiva, de modo que não prejudiquem as condições do estacionamento, circulação e manobra de garagem. Seu funcionamento não  deverá pôr em risco  outros veículos  e/ou pessoas  no  interior  da  garagem,   nem  causar ruído  prejudicial à tranquilidade dos moradores.
8.3. È proibida a guarda da garagem de carros com altura superior a 02 (dois) metros ou que, por seu tamanho ou dimensões, prejudiquem a circulação no interior da mesma, ou possam danificar as tubulações existentes no local.
8.4. Cada automóvel ou motocicleta estacionado nas garagens deverá manter em seu interior, junto  ao  pára-brisa,  o  adesivo do estacionamento. Caso contrário, o condômino será multado em acordo com a Convenção do Condomínio.


 Mineiros-GO, 06 de setembro de 2016


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