O Condomínio Residencial Vilhena vem informar
a todos os condôminos que a partir do mês de agosto/2016 o valor da taxa mínima de água será R$ 25,24 (vinte e
cinco reais e vinte e quatro centavos), em conformidade com a nova tabela de
cobrança do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, ou seja, na próxima fatura com
vencimento em 10/08/2016 será cobrado R$
130,00 (centro e trinta reais) referente a Taxa de Condomínio e mais R$ 25,24 (vinte e cinco reais e vinte e
quatro centavos) referente a Taxa de Água, totalizando R$ 155,24 (cento e cinquenta e cinco reais e vinte e quatro centavos).
Ao assumir a gestão administrativa,
juntamente com o Conselho Consultivo, deparamos com algumas situações, e uma
delas foi a classificação da nossa água em Comercial, pelo motivo do cadastro
do Condomínio ser pelo CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), e conforme
já publicado no blog e redes sociais, após uma longa conversa com o SAAE,
conseguimos a mudança para cobrança residencial, com a implantação o
Sistema de Economia da seguinte forma: Taxa mínima residencial x quantidade de
apartamento, atualmente a forma mais barata. Conforme divulgado em
fevereiro/2015, se fosse continuar na classe comercial, o valor da taxa de água
geral poderia chegar aproximadamente R$ 20.000,00, e cada condômino iria pagar
acima de R$ 40,00, em janeiro/2015 o valor R$ 2.279,97, ainda comercial, com
consumo de 370 m³ para atualmente R$ 7.724,64 com 2.017 m³ em média, e a partir
de agosto será R$ 8.480,64. Em anexo seguem o Relatório analítico dos valores cobrados.
Isso é fruto do nosso trabalho, com a
promessa de trabalhar pelas adaptações e pela coletividade, e vamos continuar
sempre com a responsabilidade, honestidade e respeito com aquilo que é NOSSO. Para finalizar, agradeço a
compreensão de todos e conto com todos vocês. Um forte abraço.
A SEGUIR UMA DEMONSTRAÇÃO UTILIZANDO A TABELA
2016/2017.
1)
TABELA
PLANTA DE VALORES - RESIDENCIAL
20M³ X 336 = 6.720M³ (CAPACIDADE MÁXIMA DE
CONSUMO MENSAL EM TODO CONDOMINIO, PELA PLANTA DE VALORES UTILIZANDO A MARGEM
MÍNIMA – 1M³ A 20M³), O VALOR PODERIA CHEGAR R$ 44.294,04 MENSAIS, E CADA
MORADOR/PROPRIETÁRIO PAGANDO R$ 131,82 MENSAIS.
2)
TABELA
PLANTA DE VALORES - COMERCIAL
20M³ X 336 = 6.720M³ (CAPACIDADE MÁXIMA DE
CONSUMO MENSAL EM TODO CONDOMINIO, PELA PLANTA DE VALORES UTILIZANDO A MARGEM
MÍNIMA – 1M³ A 20M³), O VALOR PODERIA CHEGAR R$ 42.802,32, E CADA
MORADOR/PROPRIETÁRIO PAGANDO R$ 127,39 MENSAIS.
Fonte: a partir das tabela de planta de valores emitida
pelo SAAE MINEIROS. (Tabela de Planta de Comercial e Residencial)
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