Senhores Moradores,
Ultimamente temos notado que moradores tem insistido em estender roupas, tapetes, lençóis, e outros, em locais em desacordo ao Regimento Interno, gerando muitas reclamações dos demais moradores.
Diante disso, venho lembrar que esse procedimento é PROIBIDO e o infrator que insistir nessa prática estará sendo notificado e se for reincidente será aplicada multa conforme a Convenção Condominial.
Por tanto, solicito apoio e a colaboração de todos, para que isso não continue ocorrendo.
Item do Regimento Interno..
2.10. Não será permitido estender roupas, tapetes e peças em geral em locais visíveis do exterior.
2.11.Em nenhuma hipótese será permitido colocar placas, letreiros, cartazes de publicidade, toldos, antenas, varais ou quaisquer outros objetos, nas unidades autônomas a não ser nos locais previamente indicados nos projetos incorporados.
Mineiros-GO, 10 de março de 2017
Thiago Alves Irineu
Sindico
Ultimamente temos notado que moradores tem insistido em estender roupas, tapetes, lençóis, e outros, em locais em desacordo ao Regimento Interno, gerando muitas reclamações dos demais moradores.
Diante disso, venho lembrar que esse procedimento é PROIBIDO e o infrator que insistir nessa prática estará sendo notificado e se for reincidente será aplicada multa conforme a Convenção Condominial.
Por tanto, solicito apoio e a colaboração de todos, para que isso não continue ocorrendo.
Item do Regimento Interno..
2.10. Não será permitido estender roupas, tapetes e peças em geral em locais visíveis do exterior.
2.11.Em nenhuma hipótese será permitido colocar placas, letreiros, cartazes de publicidade, toldos, antenas, varais ou quaisquer outros objetos, nas unidades autônomas a não ser nos locais previamente indicados nos projetos incorporados.
Mineiros-GO, 10 de março de 2017
Thiago Alves Irineu
Sindico
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