Considerando o amor a pátria e ao futebol, hoje a partir das
23h inicia-se a Copa América Especial Centenária, e no momento a Seleção
Brasileira estará confrontando com a Seleção Equatoriana, diante desta eventualidade,
bem como vários outros jogos que ocorrerão dentro do horário que não é
permitido “barulhos e festas”, venho orientar a todos que NÃO SERÁ PERMITIDO
NENHUMA ALGAZARRA E BARULHOS dentro do Condomínio, aonde possa tirar o sossego
e causando perturbação. Por esse motivo, solicito que todos respeitem e cumpram
o nosso regimento, caso contrário, estaremos aplicando multa ao infrator.
Mineiros-GO, 04 de junho de 2016.
Thiago
Alves Irineu
Síndico
Do Regimento Interno
2.8. É proibido exercer atividades, ou manter nas
respectivas unidades autônomas, instalações, materiais, aparelhos, etc., que
por qualquer forma possam ameaçar ou afetar a segurança e a solidez dos apartamentos,
prejudicar a saúde, causar incômodo aos demais moradores ou ainda, acarretar
aumento de seguro.
2.15. Não será permitido promover reuniões ou
festividades que venham perturbar a tranqüilidade dos demais moradores do Condomínio, nem
exercer atividades ruidosas, ilícitas ou imorais nas unidades autônomas.
2.16. É proibido utilizar com volume audível nas unidades
vizinhas, aparelhos sonoros, vídeos sonoros, instrumentos musicais, alto-falantes,
som automotivo, bem como máquinas de qualquer espécie que provoquem ruídos de
alta intensidade.
2.17. Também não será permitido o uso de rádios transmissores
e receptores, ou de quaisquer engenhos que causem interferência nos demais
aparelhos eletro eletrônicos existentes nos “APARTAMENTOS”.
2.18. No horário compreendido entre 22h00 e 7h00 será
observado o silêncio indispensável ao repouso dos moradores, exceto nos casos
previstos neste Regimento.
2.19. O Condômino que infringir os itens anterior será
multado de acordo com o estabelecido na Convenção do condomínio.
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