ATENÇÃO!!! ATENÇÃO!!!

PROJETO GARAGEM ALTERADO!!!! CLIQUE AO LADO PARA DOWNLOADS DO PROJETO EM SUA 3ª REVISÃO. --->>>>

sábado, 4 de junho de 2016

NOTA OFICIAL


Considerando o amor a pátria e ao futebol, hoje a partir das 23h inicia-se a Copa América Especial Centenária, e no momento a Seleção Brasileira estará confrontando com a Seleção Equatoriana, diante desta eventualidade, bem como vários outros jogos que ocorrerão dentro do horário que não é permitido “barulhos e festas”, venho orientar a todos que NÃO SERÁ PERMITIDO NENHUMA ALGAZARRA E BARULHOS dentro do Condomínio, aonde possa tirar o sossego e causando perturbação. Por esse motivo, solicito que todos respeitem e cumpram o nosso regimento, caso contrário, estaremos aplicando multa ao infrator.
Mineiros-GO, 04 de junho de 2016.
Thiago Alves Irineu
Síndico
 Do Regimento Interno
2.8. É proibido exercer atividades, ou manter nas respectivas unidades autônomas, instalações, materiais, aparelhos, etc., que por qualquer forma possam ameaçar ou afetar a segurança e a solidez dos apartamentos, prejudicar a saúde, causar incômodo aos demais moradores ou ainda, acarretar aumento de seguro.
2.15. Não será permitido promover reuniões ou festividades que venham perturbar a tranqüilidade  dos demais moradores do Condomínio, nem exercer atividades ruidosas, ilícitas ou imorais nas unidades autônomas.
2.16. É proibido utilizar com volume audível nas unidades vizinhas, aparelhos sonoros, vídeos sonoros, instrumentos musicais, alto-falantes, som automotivo, bem como máquinas de qualquer espécie que provoquem ruídos de alta intensidade.
2.17. Também não será permitido o uso de rádios transmissores e receptores, ou de quaisquer engenhos que causem interferência nos demais aparelhos eletro eletrônicos existentes nos “APARTAMENTOS”.
2.18. No horário compreendido entre 22h00 e 7h00 será observado o silêncio indispensável ao repouso dos moradores, exceto nos casos previstos neste Regimento.

2.19. O Condômino que infringir os itens anterior será multado de acordo com o estabelecido na Convenção do condomínio.

Nenhum comentário:

Postar um comentário