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sexta-feira, 13 de maio de 2016

NOVA FORMA DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINAIS

C O M U N I C A D O
(NOVA FORMA DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINAIS)
O Condomínio Residencial Vilhena, vem por meio desse comunicado cientificar os proprietários de unidades deste empreendimento, sobre as novas formas de cobrança de taxas condominiais, tendo em vista que passou a vigorar em março de 2016 o Novo Código de Processo Civil.
O Novo Código, em seu artigo 784, inciso X é claro ao estabelecer que o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembléia geral, desde que documentalmente comprovadas, é TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
Um dos reflexos mais importante que esse dispositivo do novo CPC pode trazer é uma redução na inadimplência condominial. Conforme o Novo Código de Processo Civil, a partir de março de 2016, quando o CPC entrou em vigor, o procedimento será o da execução, hipótese em que o condômino devedor será citado para o pagamento no prazo de TRÊS DIAS, sob pena de, não o fazendo, sofrer medidas constritivas próprias da execução, como a penhora de tantos bens quanto bastarem para a satisfação da dívida em execução, inclusive ativos em contas, automóveis e por fim a unidade habitacional.
Tendo em vista tais dispositivos, o Condomínio Residencial Vilhena decidiu formular novo procedimento conjuntamente com a assessoria jurídica contratada e Conselho Consultivo nos seguintes moldes:
a) Os boletos bancários emitidos pela instituição financeira para pagamento das taxas de condomínio deverão ser entregues em todos os apartamentos nos primeiros dias do mês, com vencimento até o dia 10, e prazo limite para pagamento nas agências financeiras até o dia 20.

b) No boleto bancário será colocado de forma expressa que o pagamento após o dia 10 de cada mês será o valor do boleto acrescido de multa e juros, obrigando o agente recebedor a execução do cálculo, que poderá ser adimplido até o dia 20 do mês de emissão do boleto.

c) Finalizado o prazo bancário para recebimento, os boletos não baixados por falta de pagamento serão incluídos em relatório circunstanciado de inadimplentes, que serão notificados pelo próprio condomínio, de forma segura (e-mail, mensagem, telefone, etc.) para comparecer no escritório e pagar seu débito, acrescidos no caso de juros e multas, bem como, de atualização monetária por índice oficial.

d) O prazo para pagamento direto no escritório administrativo do Condomínio não poderá ser superior a 15 (quinze) dias da emissão do relatório de inadimplentes.

e) Finalizado o prazo da cláusula anterior, serão encaminhados ao escritório (Advocacia) dos contratados o relatório de inadimplentes, juntamente com a informação da notificação realizada pelo condomínio e dados pessoais do condômino para propositura da AÇÃO DE EXECUÇÃO. O escritório dos contratados não estará mais autorizado a negociações extrajudiciais. Negociações dessa natureza deverão ser feitas exclusivamente nos escritório do Condomínio respeitando os prazos previstos.

f) Só serão autorizados parcelamentos em caso de valores equivalentes a mais de uma taxa de condomínio, com o valor mínimo referente a 50% (cinquenta por cento) do valor da taxa mensal do condomínio, limitando o número de parcelas até o final do exercício financeiro de 2016.

g) Tendo a certeza da compreensão de todos os condôminos, o Condomínio Residencial Vilhena, começará aplicar as novas medidas a partir de mês de Junho, oportunizando assim, a todos os inadimplentes, a negociação de suas dívidas em atraso junto ao escritório do Residencial.

Aproveitando o mesmo, tendo a certeza da compreensão de todos os condôminos, o Condomínio Residencial Vilhena, começará aplicar as novas medidas a partir de mês de Junho, oportunizando assim, a todos os inadimplentes, a negociação de suas dívidas em atraso junto ao escritório do Residencial.

Atenciosamente,
THIAGO ALVES IRINEU

SÍNDICO

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