C O M U N I C A D O
(NOVA
FORMA DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINAIS)
O Condomínio
Residencial Vilhena, vem por meio desse comunicado cientificar os proprietários
de unidades deste empreendimento, sobre as novas formas de cobrança de taxas
condominiais, tendo em vista que passou a vigorar em março de 2016 o Novo
Código de Processo Civil.
O Novo Código, em seu
artigo 784, inciso X é claro ao estabelecer que o crédito referente às
contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas
na respectiva convenção ou aprovadas em assembléia geral, desde que
documentalmente comprovadas, é TÍTULO
EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
Um dos reflexos mais
importante que esse dispositivo do novo CPC pode trazer é uma redução na
inadimplência condominial. Conforme o Novo Código de Processo Civil, a partir
de março de 2016, quando o CPC entrou em vigor, o procedimento será o da
execução, hipótese em que o condômino devedor será citado para o pagamento no
prazo de TRÊS DIAS, sob pena
de, não o fazendo, sofrer medidas constritivas próprias da execução, como a
penhora de tantos bens quanto
bastarem para a satisfação da dívida em execução, inclusive ativos em contas,
automóveis e por fim a unidade habitacional.
Tendo em vista tais
dispositivos, o Condomínio Residencial Vilhena decidiu formular novo
procedimento conjuntamente com a assessoria jurídica contratada e Conselho
Consultivo nos seguintes moldes:
a) Os boletos bancários
emitidos pela instituição financeira para pagamento das taxas de condomínio
deverão ser entregues em todos os apartamentos nos primeiros dias do mês, com
vencimento até o dia 10, e prazo limite para pagamento nas agências financeiras
até o dia 20.
b) No boleto bancário será
colocado de forma expressa que o pagamento após o dia 10 de cada mês será o valor
do boleto acrescido de multa e juros, obrigando o agente recebedor a execução
do cálculo, que poderá ser adimplido até o dia 20 do mês de emissão do boleto.
c) Finalizado o prazo
bancário para recebimento, os boletos não baixados por falta de pagamento serão
incluídos em relatório circunstanciado de inadimplentes, que serão notificados
pelo próprio condomínio, de forma segura (e-mail, mensagem, telefone, etc.)
para comparecer no escritório e pagar seu débito, acrescidos no caso de juros e
multas, bem como, de atualização monetária por índice oficial.
d) O prazo para pagamento
direto no escritório administrativo do Condomínio não poderá ser superior a 15
(quinze) dias da emissão do relatório de inadimplentes.
e) Finalizado o prazo da
cláusula anterior, serão encaminhados ao escritório (Advocacia) dos contratados
o relatório de inadimplentes, juntamente com a informação da notificação
realizada pelo condomínio e dados pessoais do condômino para propositura da AÇÃO
DE EXECUÇÃO. O escritório dos contratados não estará mais autorizado a negociações
extrajudiciais. Negociações dessa natureza deverão ser feitas exclusivamente nos
escritório do Condomínio respeitando os prazos previstos.
f) Só serão autorizados
parcelamentos em caso de valores equivalentes a mais de uma taxa de condomínio,
com o valor mínimo referente a 50% (cinquenta por cento) do valor da taxa
mensal do condomínio, limitando o número de parcelas até o final do exercício
financeiro de 2016.
g) Tendo a certeza da
compreensão de todos os condôminos, o Condomínio Residencial Vilhena, começará
aplicar as novas medidas a partir de mês de Junho, oportunizando assim, a todos
os inadimplentes, a negociação de suas dívidas em atraso junto ao escritório do
Residencial.
Aproveitando o mesmo,
tendo a certeza da compreensão de todos os condôminos, o Condomínio Residencial
Vilhena, começará aplicar as novas medidas a partir de mês de Junho,
oportunizando assim, a todos os inadimplentes, a negociação de suas dívidas em
atraso junto ao escritório do Residencial.
Atenciosamente,
THIAGO ALVES IRINEU
SÍNDICO
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